
A NET foi multada em R$ 150 mil no Rio de Janeiro por exigir carência em contrato.
Além disso, a empresa exigiu que a empresa retire dos contratos
firmados com os clientes em todo o país uma cláusula de fidelização que
obriga uma permanência mínima do consumidor no plano.
A Net recorreu da decisão, no entanto, o recurso ainda não foi julgado.
O tribunal também obrigará a empresa a restituir todos os consumidores
que pagaram indevidamente o valor pela rescisão. Segundo o Ministério
Público do RJ, os clientes que se sentirem lesados devem entrar com uma
ação para pedir a indenização.
Conforme o portal de notícias Terra, no ano passado, o MP-RJ moveu uma
Ação Civil Pública baseada em uma suposta ilegalidade da cobrança da NET
de uma multa aos clientes que não respeitassem o prazo de fidelidade de
três a 36 meses.
Ao julgar o processo, a juíza Natascha Maculan Adum Dazzi afirmou na
sentença que considera a ação abusiva por ir contra ao artigo 51 do
Código de Defesa do Consumidor.
O CDC declara nulas as cláusulas contratuais que "estabeleçam
obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em
desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a
equidade".
Hoje, segundo dados da consultoria Teleco, a NET tem 38,4% de market
share no Brasil, sendo a maior empresa de TV por assinatura no país,
seguida por SKY (29,1%), Embratrel (16,5%) e Telefônica (4,6%).
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